Covid-19
A Covid-19 é um problema para a sociedade e não deve desaparecer tão rápido. Por isso, os condomínios precisam estar preparados para lidar com essa situação. Mas o que deve ser feito?
É fundamental que os condomínios entendam quais as suas responsabilidades nesse momento. Entretanto, também é importante que os condomínios não exagerem em suas ações, pois não podem extrapolar limites.
Afinal, por mais que o estado tenha determinado “calamidade pública” e que, por isso, possa tomar decisões que não poderia em um momento de normalidade, isso não vale para condomínios.
Os síndicos e a administração não tem “carta branca” para fazerem o que quiserem com o condomínio. Especialmente com as finanças do espaço.
Aliás, em caso de processo por parte dos moradores, é importante que esteja claro que o coronavírus não é justificativa para todos os excessos feitos pela administração.
Portanto, mesmo que seja o que a maioria dos moradores quer ou que seja uma decisão que a administração julga importante para a prevenção contra o vírus, os direitos de nenhum morador pode ser violado. Mesmo durante uma quarentena.
1 – Redução da equipe de trabalho
O isolamento social significa que as pessoas precisam ficar em casa e não podem receber visitas. Isso nos mostra, que nossas portas também podem servir como entrada para o vírus.
Por isso, recomenda-se que os moradores não mantenham os serviços prestados por pessoas que realizam trabalhos domésticos.
Da mesma forma, espera-se que os condomínios diminuam a equipe de trabalho durante a pandemia. Isso pode ser feito ou por meio de férias para alguns funcionários ou fazendo uma escala de trabalho.
É importante levar em consideração especial o fato de que boa parte das áreas do condomínio estão fechadas e, por isso, não estão sendo usadas com frequência. Por exemplo, o salão de festas pode ser aberto e limpo com alguma frequência, mas não com a mesma frequência da época que precedia a pandemia.
2 – Uso do elevador
Ficar preso em um espaço fechado com os seus vizinhos não é uma boa ideia. Todo mundo sabe disso. Mas como fazer para melhorar essa logística?
Em primeiro lugar, já deixemos uma coisa clara: não é possível impedir o uso do elevador. Os moradores não são obrigados a usar a escada e é preciso pensar, em especial, nas pessoas com mobilidade reduzida.
Entretanto, o condomínio pode definir um limite de pessoas por vez no local. É claro que não há como fiscalizar o número de usuários, mas o papel do condomínio é tentar trazer o máximo de segurança para os seus moradores.
Além disso, é necessário tomar cuidados com os botões. Por isso, eles precisam ser limpos com regularidade. E, nos informes do condomínio, lembre os moradores de que eles não devem levar as mãos ao rosto depois de passar pelo elevador e, além disso, precisam lavar as mãos.
3 – Interdição das áreas comuns
Se o seu condomínio ainda não adotou a interdição das áreas comuns, já passou da hora de fazê-lo. As piscinas, academias, parquinhos, salão de festas e qualquer outra área de convívio entre os moradores precisam estar fechadas.
Lembre-se do fato de que há decretos na maioria dos estados que determinam o isolamento social. Por isso, deixar essas áreas abertas pode ser a causa de multas.
Se no seu estado não há nenhuma determinação relacionada ao isolamento social é preciso refletir. Permitir o uso das áreas comuns pode significar um possível surto do vírus no seu condomínio. Como você vai lidar com isso? Vale a pena correr esse risco?
4 – Notificação de pessoas infectadas

Condôminos doentes ou com suspeita de terem contraído a Covid-19 têm a obrigação de relatar a situação para o síndico. A partir do momento em que se tem conhecimento de um caso no ambiente, novas medidas precisam ser aderidas.
Todos os condôminos precisam ser avisados da contaminação. Entretanto, é também importante proteger a identidade da pessoa que contraiu a doença.
Como se começa a lidar com isso de forma mais concreta, o condomínio pode exigir o uso de máscaras e luvas nas áreas comuns. Além disso, também é possível fazer mutirões para medir a temperatura dos moradores.
5 – Assembleias em tempos de Covid-19
As assembleias também precisam ser avaliadas. No momento, a melhor opção é que as assembleias sejam feitas de forma virtual. Entretanto, se isso não for uma opção, pode-se optar por outras formas de fazer as votações.
O importante é garantir que não aconteça acúmulo de pessoas. Além disso, é fundamental que todos estejam a 2 metros de distância uns dos outros. E também é ideal a exigência do uso de máscaras.
E, se possível, opte pelas reuniões em locais abertos. Faça em volta da piscina ou no parquinho. Não se esqueça que as reuniões devem ser bem curtas.
Também é possível gravar um vídeo com as propostas e permitir que os moradores votem por meio de um email. Mas mantenha tudo registrado para possíveis contestações.

