Morador com Covid-19

Morador com Covid-19: o que fazer?

Existem coisas que o síndico pode fazer para prevenir a chegada da pandemia no condomínio. Mas o que fazer quando há um morador com Covid-19? O que muda?

É importante que todos os moradores saibam suas obrigações. Eles têm a obrigação de avisar ao síndico se tiverem contraído a Covid-19, por exemplo.

Por sua vez, o síndico tem a obrigação de comunicar os outros moradores que há a presença de alguém com a doença no condomínio. E é importante também que o síndico mantenha a discrição a respeito da identidade dessa pessoa.

E, a partir disso, é fundamental definir quais serão as atitudes tomadas para evitar o contágio dos outros moradores.

Quarentena do morador com Covid-19

É fundamental que o com Covid-19 fique em isolamento. Ou seja, sem sair de casa. Por isso, os parentes dessa pessoa precisam se responsabilizar pela entrega de alimentos e outros produtos essenciais.

Entretanto, se essa pessoa não tiver parentes, ela precisa pedir que as compras sejam entregues na casa dela. Na verdade, os produtos serão entregues na portaria e algum funcionário do condomínio precisa ser responsável por deixar as entregas na porta do apartamento.

Se isso também não for possível, alguém do condomínio precisará ficar responsável pelas compras desse morador. Inclusive, se essa pessoa revelar para outros moradores que está doente, então eles podem estabelecer um rodízio para as compras.

O importante é que essa pessoa não saia para ir ao mercado ou à farmácia. Além disso, também é fundamental que ninguém entre no apartamento da pessoa contaminada. As compras devem ser deixadas na porta.

Idas ao médico

O morador com Covid-19 está doente. Por isso, é óbvio que essa pessoa precisará ir ao médico. Ou seja, é fundamental que um plano seja estabelecido para essas saídas.

Em primeiro lugar combine com essa pessoa para que ela avise o dia da consulta. Esse morador pode falar para o síndico qual é o dia da consulta o e em qual horário o morador sairá para o compromisso.

A partir desse momento é preciso estabelecer um plano. Afinal, essa pessoa precisará utilizar as áreas comuns, inclusive o elevador. Vamos abrir um parêntesis com relação ao uso do elevador.

Em um primeiro instante alguém pode pensar em proibir o uso e pedir para a pessoa utilizar as escadas. Mas vale lembrar que a Covid-19 é uma doença que afeta os pulmões, portanto, usar as escadas não é uma opção.

Sendo assim, é fundamental estabelecer o que será feito com relação ao uso dessas áreas comuns. As pessoas responsáveis pela limpeza precisam de roupas especiais para desempenharem sua função. É importante que seja algo além da máscara e das luvas.

Além disso, odos os moradores devem saber o horário no qual o elevador será utilizado. Se o prédio tiver mais de um elevador, pode-se reservar um para o uso do morador com a Covid-19, mas isso também deve ser avisado.

Depois que essa pessoa sair, o hall do apartamento, os elevadores e a recepção do prédio devem ser bem limpos e desinfetados.

E é importante que o staff do condomínio fique de olho no momento de chegada dessa pessoa. Afinal, os mesmos procedimentos de limpeza devem ser feitos na hora em que o morador retornar.

E se o morador se recusar a fazer a quarentena?

É possivelmente difícil que uma pessoa comunique estar com a Covid-19, mas se recuse a fazer a quarentena. Entretanto, isso pode acontecer.

Nesse caso será necessário que o condomínio tenha um posicionamento mais rigoroso. Há alguns posts eu disse que seria interessante evitar multas nesse momento, mas isso não se aplica a um morador com covid-19 que se recusa a manter a quarentena.

Nesse caso o condomínio poderá aplicar multas e outras medidas restritivas. Se nada disso der certo, também é uma possibilidade chamar a polícia.

Afinal, a maioria dos estados determinou a quarentena com o apoio da lei. Portanto, chamar a polícia nesses momentos é uma opção muito válida e que pode apresentar os resultados desejados.

A comunicação com os moradores

Não tente esconder dos outros moradores que há alguma pessoa com a Covid-19. Afinal, se é sabido no prédio que um dos moradores está doente, os outros saberão que precisam redobrar os cuidados.

Afinal, mesmo que essa pessoa deixe de sair, não é possível determinar em qual lugar ela foi contaminada.

É melhor que os moradores sejam informadas pelo síndico do que descobrirem por outras pessoas. Afinal, elas pensarão que o condomínio escondeu o caso a aí a situação pode se complicar. 

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