Administradora de condomínio

Administradora de condomínio: o que faz?

Você sabe o que faz uma administradora de condomínio? Por qual motivo você deveria aprovar e incentivar a contratação de uma para o seu condomínio?

Uma administradora de condomínio é uma empresa que vai cuidar da gestão do espaço. Entretanto, é importante ressaltar que isso não significa uma substituição do síndico.

Na verdade, é importante um trabalho de parceria. A ideia é que a administradora facilite a vida do síndico e possibilite o desenvolvimento das atividades necessárias para facilitar a convivência em condomínio.

As diferenças entre o síndico e a administradora de condomínio

Como dito anteriormente, é um trabalho em parceria. Portanto, o que acontece é que em um condomínio que não possui uma administradora, o síndico é responsável por todo o trabalho.

Enquanto isso, no caso da divisão das atividades, o síndico se torna algo semelhante a um supervisor e, além disso, responsável pelo condomínio. Já a administradora cuidará da gestão.

Decisões importantes para a vida no espaço precisam ser tomadas pelo síndico. Isso se dá pelo fato de que o Código Civil brasileiro prevê que o síndico é a pessoa responsável legal direto do condomínio.

Mas então o que a administradora de condomínio faz?

1 – Jurídico e financeiro

A administradora de condomínio precisa ajudar o síndico com todas as tarefas do condomínio. Portanto, é fácil perceber que uma das funções é cuidar dos aspectos judiciais e financeiros do local.

Portanto, o síndico fica livre de cuidar de alguns aspectos como:

  • folha de pagamento dos funcionários;
  • Recursos humanos – embora ele possa participar do processo de contratação;
  • Balancetes e demonstrativos de receitas e despesas;
  • Emissão de boletos;
  • Controle de pagamentos;
  • Cobrança de inadimplentes;
  • Gerenciamento de fundos, tais como o de obras;
  • Liberação de recursos para uso em atividades solicitadas pelo síndico;
  • Acompanhamento jurídico;
  • Legalização de toda a documentação;
  • Contratação de empresas terceirizadas;
  • Elaboração de contratos.

2 – Assembleias

Enquanto o síndico é o responsável pelas decisões importantes, a administradora funciona como uma assessoria. Ou seja, ela é necessária para garantir que as pessoas participarão das assembleias.

Portanto, fica a cargo da administradora fazer todos os informes a respeito da assembleia. Quando há essa empresa externa responsável por isso, as informações são enviadas pelo meio oficial de comunicação, geralmente online.

Além de facilitar a comunicação entre todos, é uma ótima forma de manter um local sustentável. Isso pode ser feito por meio de um software de gestão.

Também é importante fazer um trabalho pós assembleia. Ou seja, enviar para todos os moradores as decisões e, inclusive, deixar informados aqueles que faltaram à reunião.

3 – Equipamentos de Segurança

A manutenção e controle dos equipamentos de segurança também é uma atribuição importante.

Mas isso funciona da seguinte forma. A administradora de condomínio é responsável pela autorização financeira para todos os tipos de investimentos.

Já o síndico é quem decidirá quais serão os equipamentos a serem instalados e em quais áreas. Por mais que ele possa pedir auxílio e conselhos para a empresa, a palavra final é do síndico.

Porém, também fica a cargo da empresa a fiscalização das condições desses equipamentos. Portanto, é parte do trabalho fazer checagem dos equipamentos, manutenção e, caso necessário, a troca.

4 – Oferecer suporte para as decisões

Por mais que o síndico seja a pessoa com a palavra final na tomada de decisões, ele pode precisar de ajuda. Sejamos sinceros, concentrar todo o poder nas mãos de uma pessoa pode ser arriscado e, por muitas vezes sufocante.

Mas se há uma equipe por trás, para fazer uma assessoria, a coisa muda de figura. Isso se dá pelo fato de que o trabalho se tornará função de um conselho diretor.

Dessa forma, será possível que as coisas possam ser feitas de forma mais simples. Afinal de contas, como se sabe, diferentes pontos de vista podem garantir novas perspectivas e, deste modo, melhores soluções.

5 – Gestão de consumo

É muito importante ter um controle a respeito do consumo de bens comuns como água e luz. Especialmente se a ideia é ter um condomínio sustentável.

Portanto, é necessário que nas regras de convivência existam regras a respeito do gasto excessivo. O que acontece com o morador que usa água como se não fosse um bem findável?

As decisões são tomadas em conjunto e a supervisão é função da administradora, bem como a aplicação das punições pré definidas.

Fontes 1, 2 e 3

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