ASSEMBLEIA VIRTUAL

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ADMINISTRAÇÃO DIGITAL

Sobre assembleia virtual

A assembleia virtual é um sistema que permite que as discussões e votações a respeito do condomínio sejam
feitas de forma digital, embasadas pela lei 14010 – derivada do Projeto de Lei 1179/2020.

Assim, os condomínios seriam capazes de resolver o grande problema das faltas nas assembleias.

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Para conhecimento - o texto da lei 14010 de 2020

Confira abaixo a parte da lei 14.010 que trata exclusivamente das medidas para condomínios:

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

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