Denúncias de crimes

Denúncias de crimes: a PM pode entrar no condomínio?

Há uma série de denúncias de crimes acontecendo em condomínios. Por vários motivos. Mas a Polícia Militar pode entrar em condomínio?

Depois do começo da pandemia, o número de brigas entre vizinhos aumentou de forma considerável. Além disso, o número de casos de violência contra a mulher também aumentou de forma exponencial. 

Isso gerou até mesmo a criação de um projeto de lei que obriga o síndico a denunciar a violência contra mulheres, crianças e idosos. 

Portanto, é normal que os condomínios sejam chamados vários vezes para solucionar esses casos. Entretanto, a Polícia Militar só pode entrar no condomínio se o síndico autorizar. Ou seja, é preciso bom senso do síndico para entender os casos e, se necessário, não exitar em permitir a presença da Polícia Militar no condomínio. 

Denúncias de crimes

Se a polícia chega ao condomínio com uma denúncia de crime é importante que o síndico permita que os policiais entrem no espaço. Especialmente se nós estivermos falando de crimes como brigas entre vizinhos ou brigas de casais. Afinal esse tipo de situação pode gerar danos ou até mesmo morte. 

Além disso, é necessário lembrar que se o síndico não permitir a entrada da polícia, ele pode ser acusado de obstrução de justiça. 

Há ainda que se dizer que o morador que fez a denúncia não é obrigado a revelar para ninguém  a própria identidade. Portanto, o condomínio não pode exigir que essa pessoa ligue para informar sobre a chegada da polícia. Afinal, essa pessoa pode desejar obter o sigilo. 

Alguns condomínios preferem que os moradores comuniquem a portaria, para que o síndico faça a denúncia. Entretanto, algumas pessoas têm medo de que isso gere fofocas e que o autor do crime acabe descobrindo quem foi o denunciante. 

Ou seja, mesmo que essa seja a política oficial adotada pelos moradores – e até mesmo comunicada em assembleia – ela não pode ser exigência para todo mundo. Pois, nesse caso, a tentativa de ajudar, pode se tornar um fator de impedimento das denúncias. Como nós sabemos já há muitos fatores que fazem com que os vizinhos optem por não se manifestar na defesa da vítima. 

Por isso, é fundamental que o condomínio não crie novos obstáculos para o socorro de quem está sendo agredido. 

Mas e se acontecer algum excesso?

Nós temos visto na televisão que muitos excessos têm sido cometidos pela polícia em abordagens. Mas o que deve ser feito se esse tipo de situação acontecer dentro do condomínio?

Em caso de excesso o síndico deve fazer uma denúncia a respeito do comportamento dos policiais. O condomínio pode anotar a placa da viatura e, além disso, o nome dos policiais responsáveis pela abordagem. 

Entretanto, é fundamental que tenham testemunhas ou imagens das câmeras para comprovar o que aconteceu. Por isso, nessas situações, é interessante que o síndico fique por perto. É claro que somente se não for comprometer a segurança do síndico. 

Denúncias de crimes – drogas no condomínio

Se o síndico ou algum morador resolver chamar a polícia por causa de drogas no condomínio é fundamental que haja uma certeza a respeito do uso de entorpecentes nas dependências do condomínio. 

Afinal, nessas situações a polícia precisará revistar os suspeitos e não se trata de uma abordagem normal. É uma situação motivada por uma denúncia. 

Portanto, se alguém faz uma denúncia desse tipo é fundamental que o denunciante tenha certeza do caso. 

Além disso, também é necessário que a polícia seja chamada de forma anônima e que o denunciante não se vanglorie do fato. Afinal, anunciar que a denúncia foi feita pode gerar uma situação pior, inclusive perigosa. 

Também é importante não avisar aos suspeitos que a polícia está sendo chamada. Os famosos gritos com duas variações “vou chamar a polícia” e “eu já chamei a polícia” só atrapalham.

Além de ser perigoso, pois nós não sabemos como a pessoa vai reagir, especialmente se ela estiver sob o efeito de drogas pesadas. Isso sem falar do fato de que a pessoa – ou o grupo – com certeza, vai guardar as drogas e ir embora. Ou seja, a polícia vai até o condomínio e não encontrará nada. 

Portanto, a única coisa que a pessoa conseguirá fazer, é gastar o tempo da polícia e não resolver o problema. No máximo, os usuários podem ficar uns dias sem aparecer. Mas ele vão voltar. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *