Fundo de Reservas
Muito se fala sobre reserva financeira de condomínio. Mas, de quanto o seu condomínio precisa na reserva? Você sabe? E como o fundo de reservas deve ser cobrado?
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o que é o fundo de reservas. Da mesma forma que pessoas físicas precisam economizar e guardar dinheiro em algum local – como a poupança – o condomínio também deve fazê-lo. Na pandemia do Covid-19 ficou claro que muitas empresas brasileiras não estão guardando uma quantia suficiente de recursos no fundo de reservas. Será que os condomínios estão fazendo isso?
Se o seu condomínio não possuir um fundo de reservas já passou da hora de a administração investir nesse recurso.
Mas como isso pode ser feito?
Aprovação do fundo de reservas

Para o fundo de reservas é importante que o condomínio faça um estudo financeiro completo. É importante saber quanto dinheiro mensal o condomínio pode dispor. A partir disso é possível saber se será possível tirar esse dinheiro das taxas de condomínio ou se será pedido para os moradores pagarem uma pequena taxa para o fundo.
Com esse estudo em mãos, o assunto – bem como tudo que reflete no financeiro do condomínio – deve ser levado para assembleia. Dessa forma, será mais fácil convencer os moradores da necessidade desse fundo, bem como explicar de onde sairá o recurso financeiro necessário.
Essa situação pode ser especialmente complicada se nós estivermos falando de uma nova taxa. Afinal, isso pode gerar insatisfação nos seus condôminos. Entretanto, a conversa pode ser mais amena se você obtiver dados que comprovem a necessidade do fundo, além é claro das contas que comprovem que não é possível obter esses recursos apenas com a taxa de condomínio.
Em caso de nova taxa, quem paga: dono do imóvel ou inquilino?
Depende do foco do fundo. Muitos condomínios fazem da seguinte forma. Eles pedem reposição do fundo caso seja necessário utilizá-lo. Nesses casos é preciso analisar se o dinheiro foi utilizado para uma despesa extraordinária – pintura da fachada ou compra de equipamentos, por exemplo – ou ordinária – limpeza, manutenção das áreas comuns etc.
Se for um caso de reposição por motivo extraordinário, então a conta deve ser paga pelo proprietário. Por outro lado, se for um problema motivado algo ordinário, então é obrigação do inquilino.
Entretanto, se for uma taxa mensal para evitar problemas futuros, então essa é uma taxa a ser paga pelo locatário. Portanto, cabe ao inquilino observar as contas do condomínio para ter certeza de que não está pagando mais do que deve.
O fundo de reservas costuma ser constituído de um valor entre 5 e 10% das entradas financeiras do condomínio.
Como o fundo de reservas pode ser utilizado?
O fundo de reservas deve estar em uma conta diferente da conta de gastos do condomínio. Ou seja, o espaço deve possuir uma conta corrente e uma conta poupança.
Para que o fundo de reservas seja utilizado é necessária a criação de uma assembleia, para que os moradores possam aprovar – ou não – a utilização dessa quantia.
Em caso de emergência, o síndico pode dispor desse recurso. Entretanto, é preciso comunicar e justificar o uso posteriormente – e sem demorar excessivamente. Além disso, o ideal é que todos os usos emergenciais estejam previstos em ata de condomínio, pois assim tudo fica mais transparente.
Por exemplo: um elevador queimado pode ser uma emergência, especialmente se for o único do condomínio. Entretanto, se não estiver na ata que esse é um possível caso de uso sem a necessidade de assembleia prévia, os moradores podem afirmar que era possível esperar mais um pouco para realizar o conserto.
Sendo assim, é fundamental que o síndico deixe tudo documentado e previamente aprovado.
Vou me mudar… posso receber o fundo emergencial de volta?
É importante que todos os moradores saibam que o fundo emergencial é um dinheiro que não será retornado. Um morador sempre pode tentar justificar que investiu no fundo, ele nunca foi usado e agora essa pessoa vai se mudar.
Entretanto, é fundamental que todos entendam que esse recurso é um patrimônio do condomínio e que, portanto, jamais será devolvido.
É como pagar um seguro. Por mais que você não o utilize durante o período do contrato, você não receberá o estorno do seu investimento.

