O número de profissionais autônomos só cresce no Brasil. Essas pessoas podem ter a necessidade de atender clientes em casa. Mas será que isso pode ser feito em um apartamento localizado em prédio residencial?
Muitas pessoas estão apostando no home office. É claro que isso se tornou mais forte na pandemia, entretanto, é um caminho que já vem sido percorrido por muitos trabalhadores.
Boa parte desses trabalhadores autônomos não possui um ambiente para exercer a função. Por isso, eles costumam trabalhar em suas residências. Mas quais são as regras de condomínio para esse tipo de situação?
Home Office e condomínio
Há uma série de profissões que permitem o home office. Por isso, é preciso também diferenciar os casos antes de determinar se os moradores podem – ou não – atender clientes em casa.
Em primeiro lugar, vamos lembrar que o condomínio é uma comunidade e, como tal, deve ser um lugar bom para todos os que ali residem. Ou seja, se um morador precisa trabalhar em casa, mas isso gera problemas para a segurança de todos os outros, então não é aconselhável que o trabalho seja permitido.
Além disso, é importante visualizar o incômodo que isso poderia causar as outros moradores relacionado a horário ou também a algum incômodo a alguém doente. Afinal, se alguém está de repouso em casa, tudo o que a pessoa não quer é escutar barulhos comerciais. Especialmente pelo fato de que isso não é permitido por lei.
Vale lembrar que a legislação separa prédios comerciais de prédios residenciais. Portanto, uma reclamação na justiça de um morador pode gerar uma grande dor de cabeça não apenas para o trabalhador, mas também para o condomínio.
Portanto, é preciso critério e rigor para definir o que é – e o que não é – permitido.
Atender clientes em casa
Como dito anteriormente, existe uma série de profissões que podem ser desempenhadas de casa. Boa parte delas podem ser feitas sem atrapalhar nenhum morador e, caso seja necessário atender clientes em casa, eles podem passar por visitas normais.
Por exemplo, redatores ou tradutores que trabalham via computador e ocasionalmente recebem algum cliente, podem fazê-lo sem que ninguém fique sabendo que se tratam de clientes.
Por outro lado, se um advogado resolve começar a atender clientes em casa. A menos que seja uma pessoa com um único cliente, o número de pessoas estranhas entrando e saindo do condomínio será muito mais elevado.
Além disso, se a informação de que há um morador atendendo em casa vazar para pessoas mal intencionadas, isso ainda pode se tornar um facilitador da atuação de ladrões ou pessoas em busca de vingança.
Também precisamos colocar na discussão outro tipo de trabalho em casa. Suponhamos agora que uma cabeleireira resolveu abrir seu salão dentro de um apartamento. Aqui é um caso no qual, além das questões de segurança, nós poderíamos ter problemas relacionados a barulho e – dependendo dos produtos utilizados – cheiro também.
Por isso, é importante que o condomínio deixe claro que atividades com muito barulho e grande movimentação de pessoas estranhas dentro do condomínio não devem ser realizadas.
E as áreas comuns?

Com relação às áreas comuns o assunto é um pouco diferente. Por exemplo, um morador pode organizar um curso no salão de festas do condomínio. Se não tiver nenhuma legislação na sua região que proíba o caso e isso não estiver previsto nas normas do condomínio, então é um assunto a ser discutido em assembleia.
É importante que fique claro para todos os moradores que eles não podem simplesmente organizar um evento desse tipo sem comunicar o condomínio. Afinal, o salão de festas foi criado para a realização de festas e, portanto, um curso ou seminário mudaria a função desse espaço.
Além disso, se todo mundo começar a reservar o salão para fazer atividades profissionais, é possível que os moradores deixem de conseguir reservá-lo para festas.
Portanto, isso precisa ser bem discutido em assembleia. E o morador que reservar o salão e fizer algum evento desse tipo sem comunicar o síndico pode ser, inclusive, punido com multa.
Aliás, se nas regras de uso do salão já estiver previsto que esse tipo de evento não pode ser realizado, então o morador deve ser multado e receber uma punição com relação ao uso do salão de festas.

