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Uso da máscara: o que fazer com quem se recusa

O uso da máscara em público é obrigatório. Não negociável. Fundamental. Por isso, o condomínio precisa garantir que os moradores não deixem de fazer uso da máscara nas áreas comuns.

O condomínio tem autonomia para decidir a abertura das áreas comuns. Mas o mesmo não vale com relação a proteção. As mesmas leis que valem para a sociedade, valem dentro das dependências. 

E agora é o momento para ter mais cuidado!

A pandemia não acabou, mas muitas pessoas estão tentando ignorar os riscos. Alguns especialistas acreditam que o fato de a vacinação estar mais próxima fez com que as pessoas se sentissem seguras para relaxar mais. É claro que esse fato foi combinado ao prolongamento do isolamento social.

Por isso, os responsáveis pelo condomínio precisam dar exemplo. Além disso, é necessário ampliar a fiscalização para garantir que não aconteçam aglomerações nas áreas comuns e que ninguém ficará sem máscara.

Vale lembrar que o uso da máscara tem algumas especificações que devem ser respeitadas. Ou seja, o material deve cobrir o nariz e boca do usuário. Portanto, máscaras abaixo do nariz ou do queixo são a mesma coisa de estar sem a proteção.

Prevenção no condomínio

O condomínio precisa trabalhar para incentivar o uso da máscara. Para isso , o síndico, bem como toda a equipe, precisa utilizar a máscara corretamente e o tempo todo.

Além disso, é importante espalhar anúncios pelas áreas comuns lembrando da importância e da obrigatoriedade do uso da máscara.

Os canais de comunicação do condomínio também devem ser utilizados para a conscientização. Portanto, envie mensagens sobre a covid-19. Além disso, fale sobre a importância do uso da máscara e sua obrigatoriedade nas áreas comuns.

Leia também: Abertura das áreas comuns: como fazer?

Uma boa ideia é conversar com especialistas. Você pode fazer perguntas dos condôminos e divulgar tudo nas redes do condomínio. O importante é trabalhar de diversas formas para impactar a todos os moradores.

É necessário ressaltar que o condomínio tem a obrigação de zelar pelo seu moradores. Portanto, deve indicar o distanciamento social nas áreas comuns, informar e deixar álcool em gel à disposição – além de cuidar da limpeza e desinfecção desses ambientes de uso comum. 

Porém, o condômino não é obrigado a fornecer máscaras aos moradores.

O que fazer com quem não faz uso da máscara

Não utilizar a máscara em locais públicos é infringir a lei. Portanto, também deve ser uma infração das regras de condomínio. Sendo assim, a pessoa que não utiliza a proteção – ou não a utiliza corretamente – deve ser punida como alguém que não cumpriu as normas. 

Portanto, o condomínio precisa advertir os moradores e, além disso, multar quem for reincidente. 

Mas é preciso ter uma fiscalização firme e eficaz. Afinal, é possível que as pessoas só acertem a máscara ao passar pelo síndico. Por isso, mesmo na academia ou salão de jogos, é importante que alguém faça esse trabalho de observação. 

Além disso, os próprios moradores devem poder denunciar os que não utilizam a máscara corretamente.

Nesse momento precisamos nos lembrar também do fato de que isso pode ser motivo de briga entre vizinhos. Por isso, os responsáveis pelo condomínio precisam estar atentos. Afinal, só o isolamento social já foi o suficiente para aumentar as discussões. 

Leia Também: Brigas entre vizinhos pioram na quarentena

Mas e se a quantidade de vizinhos sem máscara for elevada?

Se você perceber que o problema não está acontecendo de forma isolada, mas sim por uma grande quantidade de pessoas, então é momento de cogitar o fechamento das áreas comuns. 

As pessoas não poderão reclamar, afinal, elas são as responsáveis por essa mudança. Não se esqueça que essa doença é altamente contagiosa e mata. Portanto, se o condomínio perder o controle e a doença se alastrar no prédio, a situação se tornará ainda pior. Mesmo pelo fato de que será impossível proteger mesmo quem estava se cuidando. 

Você não precisa fechar as áreas comuns de repente. É possível convocar uma assembleia – especialmente uma assembleia virtual – e lá informar que sem uma mudança de atitude o condomínio será obrigado a fechar as áreas comuns novamente. 

Leia também: Assembleia virtual – o que é e quando usar?

Como tem sido a realidade atual no seu condomínio?

416 comentários em “Uso da máscara: o que fazer com quem se recusa”

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